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CONSÓRCIO 2017 DA CAIXA ORGÔNICA

CONTRATO

1- Este Contrato Refere-se à Prestação de SERVIÇO DE MARCENARIA, para a confecção artesanal de uma Caixa de Madeira, tipo térmica, denominada de CAIXA ORGÔNICA, a ser pago através da modalidade de Consórcio.

2- O CONTRATADO (Prestadora do Serviço): Empresa ANDERSON CATTONI – ME, Endereço Rua JOSÉ SABINO DE MORAIS, n°23, Bairro: MORADA DAS FLORES, Cidade: ITAMONTE, Estado: MG, CNPJ: 24.078.583/0001-31, Inscrição Estadual: 002696596.00-43 fornecerá as ferramentas, material e pessoal necessário referentes à execução do serviço ora contratado e responderá por danos que resultem da imperícia ou negligência sua ou de seus empregados, segundo os princípios gerais de responsabilidade.

3- O CONTRATANTE (Tomador do Serviço) Nome Completo: Portador do CPF: Portador do RG: Portador dos contatos de Telefone: Dados bancários pelo qual emitirá os cheques: Residente e domiciliado no Endereço: 3- Este consórcio terá disponível somente 30 Caixas Orgônicas dos nossos modelos padrão (Grande de 3 camadas, Grande de 5 camadas ou Pequena de 5 camadas).

4- O preço da Caixa Orgônica Grande de 3 Camadas é de R$ 3.750,00 parcelados em 10x iguais de R$ 375,00. O preço da Caixa Orgônica Grande de 5 Camadas é de R$ 6.250 parcelados em 10x iguais de R$ 625,00. O preço da Caixa Orgônica PEQUENA de 5 Camadas é de R$ 2.475 parcelados em 10x iguais de R$ 247,50.

5- O custo do frete não está incluso no preço do consórcio, que é referente apenas ao produto. O frete, caso seja necessário, deverá ser pago via depósito bancário antes do envio via transportadora. Para efeito de programação financeira o preço do frete é R$ 450,00 para o modelo Grande de 3 camadas e para o modelo Pequeno de 5 camadas e R$ 540,00 para o modelo Grande de 5 camadas com o sistema de entrega que trabalhamos. Quem quiser vir buscar a Caixa Orgônica pessoalmente ou mandar retirar por uma transportadora da sua confiança, não será cobrado o frete.

6- O prazo de entrega da caixa Orgônica depende da distância da cidade do CONTRATANTE e da transportadora, podendo demorar até 40 dias após o dia do sorteio. Não ficando o CONTRATADO com responsabilidade de entrega imediata ou em data precisa.

7- Para aderir ao consórcio o CONTRATANTE concorda em fazer um depósito IDENTIFICADO inicial da primeira parcela e enviar por correios mais 9 cheques referentes às parcelas restantes E ENVIAR POR E-MAIL O COMPROVANTE DO DEPÓSITO, O COMPROVANTE DO CORREIO E ESSE CONTRATO PREENCHIDO E ASSINADO EM 2 VIAS. A entrada deve ser depositada até 30 de abril de 2017 e o primeiro cheque pré-datado para 10 de maio de 2017.

8- A ordem de adesão ao Consórcio 2017 da Caixa Orgônica será a ordem de depósito da primeira parcela na conta abaixo apresentada: Banco do Brasil – Agência: 3162-3 – Conta Corrente: 17.495-5 – Anderson Cattoni ME – CNPJ: 24.078.583/0001-31

9- Uma vez feito o depósito da primeira parcela, o CONTRATANTE deverá enviar um e-mail para [email protected] avisando a data e o valor depositado, bem como todos os seus dados pessoais, de crédito e endereço.

10- Os 9 cheques das parcelas restantes precisam ser: a) De pessoa física (não pode ser de empresa); b) Conta aberta há mais de 2 anos (não pode ser de conta recente); c) CPF sem restrição de crédito (no SERASA ou SPC) – será verificado. Caso alguma dessas condições não sejam atendidas, o depósito inicial será devolvido, os cheques destruídos e a pessoa não poderá fazer parte no grupo do consórcio.

11- Os 9 cheques deverão ser todos sempre para o dia 10 de cada mês (de 10 de maio de 2017 até 10 de janeiro de 2018), cruzados (para evitar que sejam sacados), nominais (para que possam ser depositados apenas na conta do CONTRATADO) e enviados com A.R. (Aviso de Recebimento, para que ninguém possa dizer que enviou e que eu não foi recebido) e deverão ser enviados por correios para o endereço abaixo: Anderson Cattoni Rua Beija Flor, 180 Morada do Sol Itamonte MG CEP: 37466-000

12- Para iniciar o consórcio não será preciso 30 pessoas aderirem e o grupo estará aberto para novas adesões até o número máximo de 30 inscritos. Caso algum novo interessado queira aderir, depois de iniciado o primeiro sorteio, só poderá fazê-lo depois de depositar todas as parcelas já cobradas e descontadas dos já CONTRATANTES e enviar os cheques restantes para se igualar aos demais.

13- Se o consórcio iniciar sem o máximo de 30 CONTRATANTES, isso será uma vantagem para os inscritos, pois assim terão menos concorrentes nos sorteios mensais que poderão participar somente os que estiverem em dia, assim as chances de serem sorteados aumenta.

14- Serão sorteadas 6 Caixas Orgônicas por mês. No prazo máximo de 5 meses todos os CONTRATANTES terão suas Caixas Orgônicas, pagando em 10 vezes iguais. Paga-se em 10x (meses) e recebe em no máximo 5 meses.

15- Só participarão dos sorteios mensais os CONTRATANTES adimplentes, ou seja, que estiverem em dia com as parcelas mensais. Para isso seus cheques precisam ter fundos e serem debitados sempre no dia 10 de cada mês para que no dia 15, dia do sorteio tenhamos a certeza da adimplência.

16- Os sorteios serão gravados e disponibilizados somente para os CONTRATANTES. Quem fará o sorteio é a filha do CONTRATADO (uma criança de 6 anos), que pegará de olhos fechado os papéis com os nomes dos contemplados de cada mês.

17- Todos os CONTRATANTES receberão mensalmente um e-mail com o nome dos contemplados do mês e o link para assistir o sorteio correspondente.

18- Toda Caixa Orgônica fornecida pelo CONTRATADO, por venda direta ou Consórcio, tem uma GARANTIA TOTAL DE 90 DIAS. Assim que o CONTRATANTE receber sua Caixa Orgônica poderá testá-la por até 90 dias e se não ficar satisfeito terá todo o seu investimento devolvido, menos o preço dos fretes. Os cheques ainda não debitados serão destruídos.

19- CONTRATANTE e CONTRATADO concordam e estão ajustados com todas as normas e cláusulas estipuladas neste contrato e assim assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor, os quais passam a ter força legal entre as partes.

20- As partes elegem o foro de ITAMONTE-MG para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. 21- Qualquer dúvida poderá ser sanada com a Sra. Naiana Bregolato pelo e-mail [email protected] ou pelos fones (35) 3363.1695 e (35) 9 9188.9989 TIM.

ITAMONTE,10 de Fevereiro de 2017.

Assinatura do CONTRATANTE

Assinatura do CONTRATADO

Nome: ANDERSON CATTONI – ME

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